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Ajuda de custo com verba PROAP

Solicitações de ajuda de custo deverão ser entregues para avaliação pela Comissão do PPGBBE usando formulário próprio disponibilizado acima. Chamadas para esses pedidos serão abertas e divulgadas por email para os estudantes quando os recursos anuais estiverem disponíveis para o curso. Serão aprovados pedidos de ajuda de custo para atividades de trabalho de campo, visitas à coleções, ou participações em congressos (com comprovação de resumo aceito) ou cursos nacionais ou no exterior.

As solicitações devem estar de acordo com a Portaria nº 156, de 28 de novembro de 2014 da CAPES, regulamentando a sistemática do Programa de Apoio à Pós-graduação – PROAP. O valor máximo da ajuda de custo será divulgado em cada chamada, mas deverá seguir os valores estipulados de diárias para servidores federais com cargo de nível superior pelos Decretos nº 6.907/2009 (diárias nacionais) e nº 6.576/2008 (diárias internacionais).

Para toda atividade financiada pela verba PROAP, uma prestação de contas posterior deverá ser entregue até o final de novembro do corrente ano. Essa prestação deve incluir o relatório referente à atividade segundo modelo abaixo, assinado pelo aluno e orientador, e as notas fiscais (com CNPJ) comprovando todo o valor da ajuda de custo.

 

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